Saneago não poderá cobrar taxas de instalação e manutenção de hidrômetros
- 10/11/2014 17h42
Notícias do TJGO
O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto),
da 7ª Vara Cível de Goiânia, deferiu antecipação de tutela ao
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), nesta segunda-feira (10), e
mandou a Saneago suspender imediatamente a cobrança de taxas pelos
serviços de manutenção e instalação de hidrômetros. O magistrado deu 48
horas para que a Saneago faça comunicado oficial nesse sentido, em rede
de rádio e televisão, durante cinco dias.
Pela decisão, a Saneago não poderá exigir que o consumidor compre
hidrômetro e doe para ela, sob multa de R$ 5 mil, por cada consumidor
lesado. Os aparelhos serão adquiridos no mercado, pela empresa, sem
qualquer ônus ao usuário.
De acordo com o juiz, há provas inequívocas de que a Saneago exige
que o consumidor compre o kit e cobra a taxa de instalação e manutenção
do hidrômetro. Pra ele, também ficou claro que o hidrômetro comprado
pelo consumidor é, posteriormente, doado a Saneago, mediante nota fiscal
e termo de doação.
“Tenho que, de um exame perfunctório dos fatos alegados e
comprovados, se nos afigura de todo conveniente deferir a tutela
pleiteada nos moldes apontados, mesmo porque os danos, que os
consumidores experimentam e experimentarão, indubitável é irreversível”,
destacou Ricardo Teixeira.
(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)