segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Saneago não poderá cobrar taxas de instalação e manutenção de hidrômetros

Saneago não poderá cobrar taxas de instalação e manutenção de hidrômetros

O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia, deferiu antecipação de tutela ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), nesta segunda-feira (10), e mandou a Saneago suspender imediatamente a cobrança de taxas pelos serviços de manutenção e instalação de hidrômetros. O magistrado deu 48 horas para que a Saneago faça comunicado oficial nesse sentido, em rede de rádio e televisão, durante cinco dias.

Pela decisão, a Saneago não poderá exigir que o consumidor compre hidrômetro e doe para ela, sob multa de R$ 5 mil, por cada consumidor lesado. Os aparelhos serão adquiridos no mercado, pela empresa, sem qualquer ônus ao usuário.

De acordo com o juiz, há provas inequívocas de que a Saneago exige que o consumidor compre o kit e cobra a taxa de instalação e manutenção do hidrômetro. Pra ele, também ficou claro que o hidrômetro comprado pelo consumidor é, posteriormente, doado a Saneago, mediante nota fiscal e termo de doação.

“Tenho que, de um exame perfunctório dos fatos alegados e comprovados, se nos afigura de todo conveniente deferir a tutela pleiteada nos moldes apontados, mesmo porque os danos, que os consumidores experimentam e experimentarão, indubitável é irreversível”, destacou Ricardo Teixeira.

(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)