sábado, 31 de agosto de 2013

Suicídio Moral

Suicídio moral -Na semana passada, a Câmara dos Deputados enxovalhou as instituições ao preservar o mandato de Natan Donadon, corrupto condenado pelo Supremo Tribunal Federal, que cumpre pena de prisão há dois meses. A decisão criou o primeiro híbrido de parlamentar presidiário na história do Brasil – mas o pior é que pode ser apenas o prelúdio na formação de uma Bancada da Papuda.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Mantida condenação de município por veículos inadequados no transporte público escolar

desembargadora Beatriz Figueiredo Franco


Notícias do TJGO | 21/08/2013 | 13h18

Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), negou seguimento a apelação interposta pelo município de Carmo do Rio Verde contra sentença que o condenou a regularizar os veículos utilizados no transporte escolar público. A medida havia sido pleiteada em ação civil pública, na qual o Ministério Público (MP) sustentou que a integridade das crianças e adolescentes que utilizam o serviço diariamente estava em risco.

Como afirmou a promotoria, a demanda foi proposta porque o município deixou de adequar a frota às exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta se comprometendo nesse sentido. Na apelação, o município alegou cerceio de defesa e relatou que, no curso do processo, não teve a oportunidade de produzir provas da regularidade dos veículos.

No entanto, de acordo com Beatriz, em despacho publicado no Diário da Justiça, o juízo de primeira instância intimou o município e o MP a se manifestarem sobre a necessidade de provas, tendo as duas partes permanecido inertes. A desembargadora apresentou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), bem como o artigo 236 do Código de Processo Civil (CPC) para lembrar que a intimação dos municípios por órgão oficial é valida. Além disso, ela salientou que Carmo do Rio Verde teve, ainda, três oportunidades de se manifestar nos autos.

Para Beatriz Figueiredo, tanto pelas provas dos autos quanto pelas afirmações do próprio município, ficou claro que Carmo do Rio Verde deixou de cumprir com suas atribuições constitucionais e legais quanto à regularização dos veículos utilizados no transporte escolar municipal, apesar de ter sido por várias vezes solicitado nesse sentido.

(Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Decretada indisponibilidade dos bens e afastamento cautelar do Tabelião do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos



Notícias do TJGO | 19/08/201


O juiz Fernando de Mello Xavier, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar na qual decretou a indisponibilidade dos bens do cartorário Maurício Borges Sampaio até o limite de R$ 15.930.848,79 e determinou o afastamento cautelar dele do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Goiânia.

A indisponibilidade alcança, principalmente, os bens imóveis de Sampaio.

A medida foi pleiteada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual o Ministério Público estadual (MP) alegou que Maurício Sampaio teria obtido vantagem patrimonial de grande vulto no exercício irregular do cargo de tabelião daquela serventia extrajudicial.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19), mesmo dia em que o desembargador Fausto Moreira Diniz, por sua vez, revogou decisão que reintegrara Maurício Sampaio à titularidade do tabelionato. O novo posicionamento restaura a situação anterior, em que a serventia estava sob intervenção.

(Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Cassada sentença que anulou concurso para cartórios extrajudiciais

desembargador Carlos França
Notícias do TJGO | 15/08/2013


Em decisão monocrática, o desembargador Carlos França (foto), da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cassou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que anulou a validade do concurso unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás, ou seja, para os cartórios extrajudiciais. O desembargador também decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito.

Para Carlos França, ao baixar os atos que regulamentavam o concurso para os cartórios extrajudiciais e realizar o certame, o TJGO atuou como mero executor de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sua avaliação, o Tribunal de Justiça não tem legitimidade para responder a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Além disso, ele observou que a Justiça Comum Estadual não detém competência para processar e julgar a ação.

Segundo ele, a competência para julgar ações atacando determinações do CNJ é do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em vários precedentes do próprio TJGO e do Superior Tribunal de Justiça, o que também foi o posicionamento do Ministério Público Estadual, que ofereceu parecer nos autos no Tribunal no mesmo sentido.

“Impende salientar, a propósito, que este egrégio Sodalício vem cumprindo todas as determinações oriundas do Conselho Nacional de Justiça, despendendo esforços para a realização do concurso, moralizante e saneador, de forma a obstar a censurável perpetuação da hereditariedade e do apadrinhamento na exploração dos serviços de centenas de cartórios extrajudiciais, com o intuito de evitar seja prolongada abominável aberração jurídica e violação a diversos princípios constitucionais”, disse.

Anulação

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia havia anulado as Resoluções 002/2008, 003/2008 e 004/2008 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, atos administrativos que disciplinaram e ensejaram a realização do concurso para provimento dos cargos vagos de titulares dos cartórios extrajudiciais no Estado de Goiás, também anulado pela mesma sentença, o que foi objeto de apelações de vários candidatos aprovados naquele certame e do Estado de Goiás.

(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)