segunda-feira, 15 de abril de 2013

TJGO é o tribunal do País que mais condena por corrupção


Notícias do TJGO |15/04/2013 17h43

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Goiânia)


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi o que mais condenou acusados de corrupção e lavagem de dinheiro no País, segundo levantamento publicado nesta segunda-feira (15) pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ).

Os dados revelam que, em 2012, foram realizados 122 julgamentos sobre corrupção ou lavagem de dinheiro, com 37 condenações definitivas. Em todo o Brasil, foram condenadas 65 pessoas, o que significa que Goiás foi responsável por mais da metade das condenações brasileiras nesta área.

Incluindo a improbidade administrativa, foram condenados 205 réus, o que demonstra que Goiás alcançou o índice de 18,5% das condenações brasileiras relacionadas à corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência, Reinaldo Alves Ferreira, os resultados demonstram que o Poder Judiciário goiano age de forma célere e eficaz nas demandas que são levadas à sua apreciação.

“Apesar dos resultados positivos verificados pelo CNJ, o TJGO está empreendendo todos os esforços para cumprir a Meta 18, que trata do julgamento de todas as ações de improbidade ajuizadas até dezembro de 2011”, disse.

Denúncias

No total, a Justiça brasileira  recebeu 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 3.742 relacionadas à prática de improbidade administrativa. Foram realizados 1.637 julgamentos. No total, a quantidade de processos em tramitação sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade chegou a 25.799, no final do ano passado.

De acordo com a pesquisa do CNJ,  a justiça estadual brasileira recebeu 1.400 denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de 2.891 procedimentos judiciais de improbidade administrativa, todos convertidos em processos judiciais. O Judiciário dos Estados realizou 422 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 609 de réus em processos de improbidade administrativa. Foram condenados em definitivo 180 réus. Com isso, a justiça estadual fechou o ano com 18.674 procedimentos em tramitação.

Os tribunais estaduais passaram as informações à secretaria-geral do CNJ, atendendo à solicitação feita por meio de ofício-circular. O objetivo do Conselho com a pesquisa é responder às indagações do Grupo de Ação Financeira internacional (Gafi), que avaliou de forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes, especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais.

A pesquisa também vai subsidiar o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da convenção das Nações Unidas contra a corrupção (Unac). Outro objetivo é dar cumprimento à ação nº 01/2011 da Estratégia Nacional Contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ, que consiste em implantar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos engajados no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.

Levantamento

Conforme levantamento do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal, durante 2012, o total de 17 denúncias relacionadas aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Não houve julgamento desse tipo de ação em 2012. Ao final do ano, 38 procedimentos judiciais relativos à corrupção e à lavagem de dinheiro e sete outros sobre improbidade administrativa estavam em tramitação no STJ.

A Justiça Federal, de acordo com a pesquisa, recebeu, em 2012, o total de 346 denúncias contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade administrativa, que geraram abertura de ações judiciais. Esse ramo da justiça realizou 141 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, durante o ano passado, e 465 outros relativos à improbidade administrativa. Vinte e cinco réus foram condenados em definitivo. No final de 2012, havia 7.080 procedimentos desse tipo em tramitação na justiça federal.

Meta


O reforço das ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa foi a principal meta aprovada durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju (SE), em novembro de 2012. Na ocasião, presidentes de tribunais assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011, como dispõe a meta 18.
(Texto: Aline Leonardo - com informações da assessoria de imprensa do CNJ) 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

CONDENADO MÉDICO QUE OPEROU PACIENTE SEM RIM


Notícias do TJGO - 11/04/2013 14h41

Desembargador Zacarias Neves Coelho


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Jataí, que condenou o médico urologista Pedro Alves de Abreu Filho a indenizar o auxiliar de almoxarifado Nasson Assis Lima por um procedimento cirúrgico desnecessário, ocorrido em 2000, para desobstrução de uréter.

Seguido à unanimidade, o relator da matéria desembargador Zacarias Neves Coelho manteve o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da sentença. Pelos danos morais, ele deverá restituir a importância de R$ 888,17, acrescido de juros moratórios também de 1% ao mês e de correção monetária (INPC), desde a citação.

Nasson Assis sustentou que, em abril de 2000, com fortes dores na região lombar, procurou o médico que lhe solicitou alguns exames.  De  posse dos resultados,  o cirurgião  lhe recomendou uma intervenção cirúrgica afirmando que o “caso era grave”, uma vez que o seu rim esquerdo estava totalmente paralisado, sendo necessário um procedimento cirúrgico para desobstrui r uréter.

Nassan afirmou que dois anos depois passou a sentir os mesmos sintomas e, novamente,  procurou Pedro Alves. Disse que ficou surpreso quando viu o laudo da ultrassonografia, emitido pelo próprio médico, afirmando “ausência do rim esquerdo”. Temeroso e preocupado, procurou a opinião de outros profissionais, obtendo a mesma informação que não tinha o rim esquerdo por problema genético.

Defesa

Em sua defesa, Pedro Alves de Abreu Filho, disse que o fato de uma pessoa não ter o rim não quer dizer que não possa ter uréter. Afirmou que a cirurgia realizada em Nassan foi no uréter e que o procedimento foi correto, "tanto que ele apresentou melhoras por dois anos". Também ponderou que o procedimento utilizado se deu com a finalidade de desobstruir o uréter, provocado pela litíase. Ao final, observou que os resultados dos exames atestaram suspeita de agenesia (ausência de algum órgão) e não a prova cabal da inexistência do rim.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação cível. Ação de inde­nização por dano moral. Recurso ade­sivo. Agravo retido. Erro médico. Rea­lização de procedimento cirúrgi­co desnecessário para desobstrução de uréter em paciente que sofre de age­nesia renal (ausência do rim esquer­do). Conduta negligente e imprudente demonstrada. valor da indenização mantido. 1. Não se conhece de agravo retido quando o agravante deixa de requerer a sua apreciação nas razões do recurso interposto ao Tribunal 2. A responsabilidade do médico, en­quanto profissional liberal, é subjetiva, vale dizer, para a sua caracterização, deve ficar demonstra­da a conduta culposa do profissional (art. 14, § 4º, CDC), além do nexo causal entre essa conduta e o alegado dano sofrido pelo paciente.  3. Age com culpa o médico urologista que submete o pa­ciente a procedimento cirúrgico para desobstru­ção do uréter esquerdo - os uréteres são canais que conduzem a urina de cada um dos rins à be­xiga -, quando depois, o próprio profissional, me­diante a realização de exame mais específico (ul­trassonografia), consta­ta que o doente não tinha o rim esquerdo (agenesia renal). A culpa eviden­cia-se ainda mais quando demonstrado que o profissional deixou de levar em consideração que, dois dias antes do procedimento cirúrgico, havia sido detectada uma “exclusão renal à esquerda”  no paciente, “a ser esclarecida”, conforme suges­tão feita por outro profissional da área. 4. Por isso mesmo, está evidenciado o dano moral indenizá­vel, pois o sofrimento e angústia causados ao pa­ciente em razão da negligência e da imprudência do médico ultrapassaram as barreiras do mero dissabor. 4. O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado segundo os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração a condição econômica dos envolvidos, a intensidade da ofensa e a repercus­são que o evento teve na vida sócio-afetiva da ví­tima. Observados referidos parâmetros, não há por que majorar o valor arbitrado no juízo de pri­meiro grau (R$15.000,00), como pretende o re­corrente adesivo. Agravo retido não conheci­do. Apelação cível e recurso adesivo despro­vidos. Apelação Cível nº  102322-85.2003.8.09.0093 (200391023225).


(Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)

domingo, 7 de abril de 2013