Pleno do
TRT de Goiás decide pela aposentadoria compulsória do desembargador Júlio César
Brito em processo administrativo disciplinar
O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu, por unanimidade, em sessão
realizada nesta quinta-feira, 14/3, aposentar compulsoriamente o desembargador
Júlio César Cardoso de Brito. A decisão foi tomada durante o julgamento do
processo administrativo disciplinar instaurado há oito meses para apurar o
envolvimento do magistrado com o grupo de Carlos Augusto Ramos (Carlinhos
Cachoeira). Após a leitura do voto do relator do processo, desembargador Paulo
Pimenta, que durou mais de seis horas, o Pleno do TRT julgou procedentes as
imputações feitas ao magistrado investigado.
No
processo administrativo disciplinar, o desembargador Júlio César foi
investigado por condutas que implicaram a quebra de deveres de magistrado,
agravadas pelos ilícitos de tráfico de influência, improbidade administrativa,
advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. Durante
os oito meses de investigação, o relator analisou as conversas telefônicas
interceptadas pela Polícia Federal entre o magistrado e integrantes do grupo de
Cachoeira nos meses de abril a agosto de 2011 e também mantidas em fevereiro de
2012.
O
relator fez um relato minucioso de todas as provas colhidas durante o processo.
Ele analisou 130 ligações telefônicas e 339 mensagens de celulares utilizados
pelos envolvidos, além de outras provas.
A defesa
O
advogado do investigado alegou cerceamento de defesa, argumentando o
indeferimento do pedido de expedição de vários ofícios a diversas autoridades,
advogado e servidores. A defesa também alegou a nulidade das captações
telefônicas, por terem sido obtidas através da interceptação de linhas
telefônicas de terceiros, sem qualquer autorização judicial em relação ao
desembargador Júlio César.
A
defesa também sustentou que nada se provou quanto à conduta irregular do
magistrado. Sobre a viagem a Buenos Aires, alega que as passagens foram brindes
pela compra de um veículo e que o desembargador teria feito permuta de suas
passagens com terceiros por conta do calendário da viagem.
Os
argumentos da defesa foram refutados pelo relator. No que diz respeito à
validade das gravações telefônicas, o desembargador Paulo Pimenta ressaltou
que, consoante admitido pela própria defesa, o acusado não foi alvo de
investigação na operação Monte Carlo, de sorte que seu aparecimento nos
contextos apurados deu-se de modo fortuito, o que conserva a validade dessas
evidencias, de acordo com jurisprudência do STF.
O
Relator complementou que, uma vez que o sigilo foi quebrado por autoridade
competente para fins de investigação criminal relacionada aos membros da
organização criminosa, essas provas podem ser tomadas de empréstimo para
utilização em outros processos, inclusive no processo administrativo
disciplinar instaurado pelo TRT, não havendo que se falar em ilicitude das
provas.
O
relator Paulo Pimenta também refutou o argumento de cerceamento da defesa,
demonstrando a desnecessidade da medida. O relator concluiu que houve
“estreito, intenso e impróprio” contato entre o investigado e o grupo de
Cachoeira resultando em conduta incompatível com o decoro da magistratura,
reconhecendo que Júlio César agiu como solucionador das questões jurídicas de
interesse do grupo do contraventor, chegando a interferir em prol desse bando
junto a magistrado incumbido dos julgamentos. Em contrapartida, usufruiu de
vantagens diversas e aceitou promessa a esse respeito, a exemplo do custeio
parcial de veículo automotor.
Ao
final, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução 135 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o Tribunal Pleno condenou o desembargador à pena de
aposentadoria compulsória por interesse público, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço.
O
relator determinou o encaminhamento da cópia dos autos à Advocacia Geral da
União (AGU) e ao Ministério Público Federal para a tomada de providências
cabíveis. Ele determinou também a remessa de cópias à Corregedoria Nacional de
Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário