sábado, 16 de março de 2013

Tribunal Trabalhista de Goiás aposenta desembargador por envolvimento com o Grupo de Carlinhos Cachoeira

Pleno do TRT de Goiás decide pela aposentadoria compulsória do desembargador Júlio César Brito em processo administrativo disciplinar
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira, 14/3, aposentar compulsoriamente o desembargador Júlio César Cardoso de Brito. A decisão foi tomada durante o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado há oito meses para apurar o envolvimento do magistrado com o grupo de Carlos Augusto Ramos (Carlinhos Cachoeira). Após a leitura do voto do relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, que durou mais de seis horas, o Pleno do TRT julgou procedentes as imputações feitas ao magistrado investigado.

No processo administrativo disciplinar, o desembargador Júlio César foi investigado por condutas que implicaram a quebra de deveres de magistrado, agravadas pelos ilícitos de tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. Durante os oito meses de investigação, o relator analisou as conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal entre o magistrado e integrantes do grupo de Cachoeira nos meses de abril a agosto de 2011 e também mantidas em fevereiro de 2012.

O relator fez um relato minucioso de todas as provas colhidas durante o processo. Ele analisou 130 ligações telefônicas e 339 mensagens de celulares utilizados pelos envolvidos, além de outras provas.

A defesa

O advogado do investigado alegou cerceamento de defesa, argumentando o indeferimento do pedido de expedição de vários ofícios a diversas autoridades, advogado e servidores. A defesa também alegou a nulidade das captações telefônicas, por terem sido obtidas através da interceptação de linhas telefônicas de terceiros, sem qualquer autorização judicial em relação ao desembargador Júlio César.

A defesa também sustentou que nada se provou quanto à conduta irregular do magistrado. Sobre a viagem a Buenos Aires, alega que as passagens foram brindes pela compra de um veículo e que o desembargador teria feito permuta de suas passagens com terceiros por conta do calendário da viagem.

Os argumentos da defesa foram refutados pelo relator. No que diz respeito à validade das gravações telefônicas, o desembargador Paulo Pimenta ressaltou que, consoante admitido pela própria defesa, o acusado não foi alvo de investigação na operação Monte Carlo, de sorte que seu aparecimento nos contextos apurados deu-se de modo fortuito, o que conserva a validade dessas evidencias, de acordo com jurisprudência do STF.

O Relator complementou que, uma vez que o sigilo foi quebrado por autoridade competente para fins de investigação criminal relacionada aos membros da organização criminosa, essas provas podem ser tomadas de empréstimo para utilização em outros processos, inclusive no processo administrativo disciplinar instaurado pelo TRT, não havendo que se falar em ilicitude das provas.

O relator Paulo Pimenta também refutou o argumento de cerceamento da defesa, demonstrando a desnecessidade da medida. O relator concluiu que houve “estreito, intenso e impróprio” contato entre o investigado e o grupo de Cachoeira resultando em conduta incompatível com o decoro da magistratura, reconhecendo que Júlio César agiu como solucionador das questões jurídicas de interesse do grupo do contraventor, chegando a interferir em prol desse bando junto a magistrado incumbido dos julgamentos. Em contrapartida, usufruiu de vantagens diversas e aceitou promessa a esse respeito, a exemplo do custeio parcial de veículo automotor.

Ao final, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Pleno condenou o desembargador à pena de aposentadoria compulsória por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O relator determinou o encaminhamento da cópia dos autos à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal para a tomada de providências cabíveis. Ele determinou também a remessa de cópias à Corregedoria Nacional de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Publicado em 14/03/2013 - TRT-18ª  >  Notícias  >  Pleno do TRT de Goiás decide pela aposentadoria compulsória do desembargador Júlio César Brito em processo administrativo disciplinar.

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