sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Juiz condena dois por fraude na Secretaria Estadual da Educação



Notícias do TJGO

22/02/2013 14h54



O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Anis Lamar e Renata da Mata Silveira pelo crime de peculato (apropriação ou desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo ou função que exerce). Ligados à Secretaria Estadual da Educação (SEE), eles contratavam funcionários “fantasmas” e ficavam com a maior parte do pagamento feito a eles.

Por falta de provas, o magistrado absolveu outras 16 pessoas que teriam ligação com o esquema. Anis Lamar foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão e Renata a 4 anos e 9 meses. Eles cumprirão a pena na Casa do Albergado, em regime inicial aberto. Como o crime de formação de quadrilha prescreve em 8 anos, eles foram condenados apenas por peculato e poderão recorrer em liberdade. Renata não perdeu o cargo pois já não exerce função pública.

De acordo com a denúncia, no ano de 2001, Mary Ribeiro, Solange Andrade e Renata da Mata, valendo-se da condição de funcionárias públicas da SEE, juntaram-se ao comerciante Anis Lamar, para, em quadrilha, desviar dinheiro da secretaria. Eles arrebanhavam parentes e conhecidos que, mediante o pagamento de R$ 200 a R$ 300 por saque, forneciam seus documentos pessoais por meio dos quais eram integrados à folha de pagamento do órgão.

Segundo Anis e Renata, era Solange Andrade de Oliveira quem autorizava a inclusão indevida de pessoas na folha de pagamento, beneficiando, inclusive, parentes dela. No entanto, testemunhas afirmaram que Renata, por trabalhar com Solange e Mary Ribeiro, tinha conhecimento da senha necessária para o procedimento. Além disso, teria sido a própria Solange quem denunciou a fraude. Quanto a Mary, apenas uma testemunha a acusou de ser beneficiária do esquema.

Como restam dúvidas sobre a participação efetiva dos outros acusados, o magistrado optou pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, que recomenda ao juiz, na incerteza quanto à materialidade ou à autoria da infração, absolver o réu. Com isso, se livraram da acusação Alessander Silva de Godoy, Ana Cleide Morais Peres, Carlos Alberto Mendes júnior, Charles Holanda Jorge Pontes, Derlinda Alves Rosa, Elias Ferreira Neto, Elida Márcia Vasconcelos, Larissa Santos da Mata, Luciano Cavalcante Cunha, Luciano da Mata Silveira, Luismar Pereira da Silva, Mary Ribeiro de Brito Neto, Renner Silva de Souza, Solange Andrade de Oliveira, Vanderlei Carlos do Nascimento e Vilma Fernandes de Jesus.


Muitos deles, apesar de confessarem ter participado do esquema, admitiram não saber que se tratava de fraude; que haviam sido ludibriados pelos integrantes da quadrilha ou tiveram seus nomes usados sem seu conhecimento. Quanto aos acusados Edna Mendes Rosa, Edmar Oliveira de Carvalho, Marcos Antônio Rodrigues e Mônica Cristina Rodrigues, o processo e o prazo prescricional estão suspensos. Tânia Maria Fernades de Araújo, apontada por muitas testemunhas como uma das cabeças da fraude, não foi indiciada pois não pôde ser encontrada. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Juiz condena quatro por desvio de quase R$ 500 mil do Banco do Povo



Notícias do TJGO - 14/02/2013 18h41


O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decretou, nesta quinta-feira (14), a suspensão dos direitos políticos de Ozéas Porto Silva, Donizeti Luiz, Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, pelo prazo de oito anos, por improbidade administrativa. O prejuízo para os cofres públicos seria de quase R$ 500 mil.

Ozéas Porto, enquanto administrava o Banco do Povo, entre janeiro de 2001 e dezembro de 2004, teria liberado empréstimos em nome de Sebastião Alves de Oliveira, mesmo sabendo que o dinheiro iria para o patrão dele, o então vereador Euler Ivo. Ele teria, ainda, assinado contrato de locação de um veículo Logus, pertencente a Donizete, sem licitação, e autorizado seu abastecimento às expensas do Banco do Povo. Segundo a denúncia do Ministério Público, Ozéas também abastecia seu veículo Gol no Posto Tigrão Gran-Pará, às custas da instituição.

Além disso, Donizete, em parceria com Ozéas Porto, teria feito transferências ilegais de valores de uma conta destinada somente a fomento para uma do Banco do Brasil mantida com a finalidade de cobrir as despesas de manutenção e funcionamento do Banco do Povo. De acordo com o Ministério Público, as transferências visavam o pagamento de material gráfico, combustível e consertos de automóveis.

Ozéas teria, ainda, esquematizado junto com a Max Gráfica e Editora, de propriedade de Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, o superfaturamento de notas fiscais, cujos excedentes eram repassados para ele e Donizeti Luiz, de maneira a financiar a campanha de Ozéas. Nesse período, Donizeti Luiz passou a ocupar a coordenação-geral do Banco do Povo e, acatando ordens de Ozéas, teria utilizado-se de recursos do estabelecimentoe prestado contas por meio de notas fiscais “calçadas”.

Outra imputação feita a Ozéas diz respeito a uma ordem para aprovação de contratos fictícios de pessoas que pleiteavam empréstimos e não conseguiam, desviando os recursos para sua campanha política. Mais tarde, essas pessoas tiveram seus nomes incluídos no Serasa, quando foi descoberto que, nos contratos forjados, constava a observação “não cobrar nem mandar carta”.

Mensalão

Para o magistrado, o caso lembra o processo do mensalão, com um núcleo financeiro (Banco do Povo), um publicitário (Max Gráfica Editora e seus sócios) e um político. De acordo com ele, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um dos processos mais difíceis de alcançar desfecho, tamanha a resistência oferecida pelos seus “protagonistas”.  Ele observou que Ozéas, por exemplo, tentou diversas manobras como o ajuntamento de “atestados fajutos”, em cima da hora, para justificar suas ausências nas audiências.

José Proto rejeitou os argumentos apresentados pelos réus, que negaram suas participações no crime. Eles terão de ressarcir os valores desviados dos cofres públicos. A Max Gráfica e Editora foi proibida de fazer contratos com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Com relação a Euler Ivo, a ação foi julgada improcedente. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O Desleixo é a regra



JORNAL DE CRISTALINA  Ano III – nº 26 – Fevereiro de 2013

De volta ao crack


Tenho contato com usuários de crack há 21 anos. Em entrevista à jornalista Cláudia Collucci, publicada na Folha em 28 de janeiro, expus o que penso sobre a internação dos usuários contumazes.

Recebi alguns e-mails de pessoas que concordaram com as razões por mim expostas; outros, com críticas civilizadas e inteligentes, como as de meu colega da Folha Hélio Schwartsman, de quem sou leitor assíduo; outros, ainda, indignados, que só faltaram acusar minha progenitora de haver abraçado a mais antiga das profissões.

Ao defender a internação, expressei minha revolta contra os que politizam esse tema, com jargões dos anos 1960. Infelizmente, alguns profissionais que prestam assistência a usuários nas ruas sentiram-se ofendidos. A eles peço desculpas, não foi minha intenção generalizar, eu me referia aos que se manifestam em consonância com agendas pessoais distantes da realidade.

Quando exponho ideias que são contestadas por quem pensa de maneira radicalmente oposta, procuro fazer um esforço sincero para aceitar os argumentos contrários como se fossem meus, e tivesse que defendê-los num debate imaginário. Esse contorcionismo intelectual tem me ajudado a rever posições que julgava definitivas.

Neste caso, entretanto, há aspectos que me impedem de mudar de opinião, ainda que me acusem de autoritário e fascista, deformações alheias à minha personalidade.

Minha experiência com usuários de crack começou na antiga Casa de Detenção, em 1992, ano em que essa praga desalojou no presídio e nas ruas a moda de injetar cocaína na veia.

Perdi a conta de quantos óbitos atestei nos dez anos seguintes; meninos e homens maduros mortos por overdose ou assassinados a facadas por seus credores. Vi jovens fortes definharem até a caquexia, contrair tuberculose e morrer com o cachimbo ao lado. Fiz diagnóstico de infarto do miocárdio e derrame cerebral por overdose em rapazes de menos de 30 anos. Ladrões de renome entre seus pares suplicavam para ser trancados em cela forte, única saída para fugir da tentação.

Hoje, na penitenciária feminina, vejo meninas presas na cracolândia repetir o que jamais imaginei ouvir: "Graças a Deus vim presa. Se continuasse naquela vida, já teria morrido".

Internar à força alguém em pleno domínio das faculdades mentais é inaceitável, mesmo quando há risco de suicídio. Decidir conscientemente despedir-se da vida é direito tão inalienável quanto o de lutar para preservá-la.

A diferença, no caso do crack, é que não consigo me convencer de que o menino com o cobertorzinho nas costas, pele e osso, sem forças sequer para roubar, reúna condições psíquicas para tomar outra decisão que não seja a de ir atrás da próxima pedra.

Não falo de usuários ocasionais, passíveis de abordagem ambulatorial, mas de pessoas gravemente enfermas que correm risco de morrer de pneumonia, tuberculose, overdose ou nas mãos dos desafetos.

Deixá-los nas ruas à espera de que resolvam procurar ajuda por livre e espontânea vontade ou sejam convencidos por profissionais competentes e bem-intencionados pode dar resultados concretos para alguns casos, mas exige um tempo de sobrevivência que a maioria dos doentes mais graves não dispõe.

Você poderá dizer que essa estratégia é cara e de eficácia duvidosa. Pode ser, mas para os casos mais dramáticos não vejo outra.

Mesmo que ao sair da clínica o usuário recuse o acompanhamento ambulatorial e volte para a cracolândia, terá valido a pena. Estará com mais saúde, terá recuperado parte do peso perdido e sido tratado das doenças que o debilitavam.

Se for mulher grávida, terá acesso aos exames pré-natais e chance de permanecer abstinente até o fim da gravidez, possibilidade remota na rua.

É evidente que o impacto será muito menor se, ao receber alta, o ex-usuário for abandonado à própria sorte. Haverá necessidade de recursos financeiros para a criação de ambulatórios e formação de pessoal especializado. Também custará caro, mas a sociedade está diante de uma tragédia humana sem precedentes.

Todos os países que destinaram áreas públicas para o consumo de drogas ilícitas desistiram da experiência porque houve aumento da mortalidade. Nossas cracolândias por acaso não são espaços públicos destinados ao livre consumo?

*Drauzio Varella é médico cancerologista. Por 20 anos dirigiu o serviço de Imunologia do Hospital do Câncer. Foi um dos pioneiros no tratamento da Aids no Brasil e do trabalho em presídios, ao qual se dedica ainda hoje. É autor do livro "Estação Carandiru" (Companhia das Letras).

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Cristalina citada no Jornal O Popular em investigação do TCM sobre contratos superfaturados



Municípios

Contratos eram superfaturados


Thaís Romão
07 de fevereiro de 2013 (quinta-feira)




Mais de R$ 22 milhões é o valor do prejuízo evitado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aos cofres públicos municipais. O levantamento é referente a processos de investigações, finalizados em 2012, de contratos superfaturados em 25 prefeituras goianas (veja quadro abaixo). Em algumas, a situação é recorrente e há diversos contratos de uma só gestão considerados irregulares pelo Tribunal. Em outros casos, o superfaturamento chega a ser mais de dez vezes o valor real do contrato.

Os R$ 22 milhões foram economizados depois que o TCM auditou contratos e descobriu a diferença entre o valor contratado e o valor de mercado do objeto do contrato. Alertados a respeito do sobrepreço, parte dos gestores realizaram as adequações necessárias. Em casos de contratos já quitados ou não adequados, o responsável ficou obrigado ao pagamento da diferença de valores.

A prefeitura de Jataí foi a campeã, entre os processos finalizados pelo TCM no ano passado, em contratos superfaturados. Foram dez contratos, todos firmados entre 2010 e 2012, a maioria para aquisição de materiais e execução de obras. Aparecida de Goiânia foi a responsável pela maior diferença entre preço contratado e preço real. O contrato, para fornecimento de material de construção, foi feito pelo valor de R$582 mil. A verificação do TCM apontou que o valor de mercado seria de R$ 49 mil, quase 12 vezes menor. Já Águas Lindas seria o município com o maior prejuízo, caso o superfaturamento tivesse passado batido pelo tribunal. Foram R$ 5 milhões além do que valia um contrato de locação de máquinas e veículos.

Os dados fazem parte da lista de processos com acórdãos publicados em 2012, já finalizados e sem possibilidade de apresentação de recursos. As matérias são relativas a contratos firmados no período de 2008 a 2012 e determinam a imputação de débitos a ex-prefeitos, prefeitos, presidentes de Câmara de Vereadores, secretários e gestores de fundos. As imputações de débito são aplicadas em caso de dano ao erário e devem ser pagas pelo responsável pelo contrato que gerou o dano.

Executados pelo Ministério Público Estadual (MP-GO), agentes públicos condenados nos últimos cinco anos a devolver aos municípios R$ 192 milhões, provenientes de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pagamento a mais de subsídio a vereadores, gastos sem comprovação de finalidade pública, não comprovação de saldo da conta do Fundo de Liquidez da Previdência Social (FLPS), não comprovação de recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre outros.

Somente o débito imputado relativo a 2011 soma R$ 161 milhões. As informações compõem uma das frentes de trabalho do TCM na tentativa de combate à corrupção.

Falta informação

Para o presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Luiz Stival, o maior problema nos casos de superfaturamento é a falta de informação no preparo dos contratos. “Os preços quase sempre são elevados por conta de erro técnico nos projetos de obras”, defende. “Existe também um cartel das empresas, que acabam alinhando os preços apresentados nas licitações”, justifica Stival. O levantamento dos valores indicados nas licitações, porém, é de responsabilidade da prefeitura.

De acordo com o presidente da AGM, a entidade tem concentrado esforços na orientação dos prefeitos com relação às exigências dos tribunais. Ele diz que a maioria dos prefeitos não tem conhecimento técnico suficiente e acaba não participando dos processo licitatórios, por isso não percebe os “equívocos” dos contratos. O presidente não descarta, porém, a ocorrência de tentativa de corrupção dos gestores dos contratos. “Cada caso deve ser estudado individualmente. Não dá para fazer uma análise em massa”.

Convênio

O TCM e a Controladoria Geral da União (CGU) assinam hoje pela manhã um convênio que prevê uma série de ações, voltadas à população, para a conscientização e o combate à corrupção e a promoção da transparência pública. O objetivo, de acordo com o TCM, é incentivar a participação da sociedade no controle dos gastos públicos.

Fonte: O Popular/Thaís Weder Romão, adaptações: Rádio Eldorado/Eduardo Candido

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

300 picaretas e uma pá de cal

Fernando Gabeira*













01 de fevereiro de 2013 | 2h 07

Num dos meus primeiros mandatos de deputado federal defendi na tribuna da Câmara Os Paralamas do Sucesso, acusados de caluniar o Congresso Nacional com a música Luís Inácio (300 picaretas). Os primeiros versos diziam: "Luís Inácio falou, Luís Inácio avisou/ são trezentos picaretas com anel de doutor".

Defendi-os em nome da liberdade de expressão. Não concordava inteiramente com Lula. Talvez fossem 312 ou 417. Reconheço que 300 é um número redondo, mais fácil de inserir nos versos de uma canção popular. Além do mais, nem todos têm anel de doutor. Mas isso são detalhes. O mais importante é registrar que estávamos na véspera da chegada do PT ao governo federal, início da era do "nunca antes neste país". E aonde chegamos, agora, uma década depois?

Renan Calheiros deve assumir a presidência do Senado, Henrique Eduardo Alves, a da Câmara e o deputado Eduardo Cunha, a liderança do PMDB. Caso se concretizem, esses eventos representam um marco na História do Congresso. Significa que, para muitas pessoas informadas, o Congresso deixa de existir. É o fim da picada...

Conheço os passos dessa estrada porque transitei nela 16 anos. O mensalão significa o ato inaugural, a escolha do tipo e da natureza de alianças políticas do novo governo. O mensalão significa a compra de votos dos partidos, uma forma de reduzir o Congresso a um balcão de negócios. Em seguida vieram as medidas provisórias (MPs). Governar com elas é roubar do Congresso tempo e energia para seus projetos. A liberação das emendas parlamentares era a principal compensação pelo espaço perdido.

Mas deputados e senadores não cedem o espaço porque são bonzinhos ou temem o governo. As MPs são uma forma simplificada de o governo realizar seu objetivo. Os parlamentares tomaram carona nesse veículo autoritário. E inserem as propostas mais estapafúrdias no texto das MPs. Com isso querem aprovar suas ideias sem o caminho democrático que passa por debates em comissão, audiências públicas, etc.

Na Câmara essas inserções oportunistas são chamadas de jabuti. O nome vem da frase "jabuti não sobe em árvore, alguém o coloca lá". O nome jabuti pressupõe que há interesses econômicos diretos por trás de cada uma dessas emendas.

A perda de espaço para o governo não é o problema, desde que todos os negócios continuem fluindo, das MPs às emendas ao Orçamento. O espaço não interessa, o que interessa é o dinheiro. Espaço por espaço, o Congresso já abriu uma grande avenida para o Supremo Tribunal Federal julgar casos polêmicos, como aborto e união gay.

Os negócios, como sempre, são o centro de tudo. Negócios, trambiques, maracutaias e, como diziam Os Paralamas em 2003, "é lobby, é conchavo, é propina e jeton". Uma década depois, vendo o Congresso idêntico à sua caricatura, pergunto quando é que nos vamos dar conta dessa perda, desse membro amputado de nossa anatomia democrática.

A saída da minoria - chamada, com uma ponta de razão, de Exército Brancaleone - foi pressionar por dentro e estabelecer uma tensão entre ala e a opinião pública. Na definição do voto aberto para cassar deputados, vencemos o primeiro turno porque a imprensa e eleitores estavam de olho. Vitória esmagadora, contra apenas três abstenções. Agora até esse caminho está bloqueado. Todos os dispositivos internos foram reforçados e passaram a impedir tais votações. Com a cumplicidade do PT, os piores elementos foram ascendendo aos postos estratégicos e agora o esquema chega ao auge, com a escolha de Calheiros e Alves.

De um lado, interessa-me avaliar como será o futuro do País sem um Congresso que possa realmente ser chamado por esse nome. De outro lado, um olho na saída. Não sei se repetiria hoje a campanha contra Renan, os cartazes com chapéu de cangaceiro e a frase: "Se entrega, Corisco". Nem se gostaria de ver de novo aqueles bois se deslocando pelos campos alagoanos para as terras de Renan, para comprovar que era dono de muitas cabeças de gado. O ideal, hoje, seria poupar os bois dessa nova viagem inútil. Passar o vídeo, criar uma animação, substituir toneladas de carne de boi por milhões de pixels.

Henrique Alves destinou dinheiro a uma empresa fantasma de um assessor dele. No lugar deserto onde a empresa funcionava havia apenas um bode, chamado Galeguinho. O bode foi dispensado depois de sua estreia. Os bois mereciam o mesmo. "Parabéns, coronéis, vocês venceram", diz a letra de Luís Inácio. Deixaram-nos monitorando bois de helicóptero e pedindo ao bode que nos levasse ao gerente da empresa.

Luiz Inácio falou, Luiz Inácio avisou. Mas foi o primeiro a passar para o lado deles e a contribuir com algumas novas espécies para a fauna já diversa que encontramos em 2003.

A vitória dos cavaleiros do apocalipse recoloca a urgência de salvar o Congresso dele mesmo. A maneira de potencializar o trabalho da minúscula oposição é a maior transparência possível e uma ajuda da opinião pública. A partir dessa vitória, Calheiros, Alves e seus eleitores no Parlamento dizem apenas à sociedade: somos assim, e daí? Depois do descanso merecido, o bode que é o porteiro da empresa favorecida por Alves deveria ser colocado na porta do Congresso.

É impensável que 300, 312 ou 417 - não importa o número exato - picaretas enfrentem o Brasil sem uma represália dura. O espírito do "eles lá, nós aqui", de distância enojada, no fundo, é bom para eles, que querem total autonomia para seus negócios. Será preciso mostrar que toda essa farsa é patrocinada pelo dinheiro público. E que sua performance será amplamente divulgada agora e no período eleitoral. O instinto de sobrevivência da instituição não existe. Mas o do político é muito grande. É preciso que ele sinta o desgaste pessoal produzido por suas escolhas.

Muitas pessoas vão trabalhar nisso, cada uma no seu posto, às vezes em manifestações. A eleição direta para presidente foi uma conquista. A perda do Congresso para o ramo dos secos e molhados é uma dolorosa ferida em nossa jovem democracia.

Nós demos um boi para não entrar nessa luta. Daremos um bode para não sair dela.
* Fernando Gabeira é jornalista.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei



Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.

Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei “mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor”.

Suspensão das penalidades

Herman Benjamin, renomado especialista em direito ambiental, ressaltou que para ocorrer a isenção da punição, é preciso um procedimento administrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, com a assinatura de Termo de Compromisso (TC), que vale como título extrajudicial.

A partir daí, as sanções são suspensas. Havendo cumprimento integral das obrigações previstas no PRA ou no TC, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.

“Vale dizer, a regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são – apenas sua exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC”, explicou o ministro.

Para fundamentar sua interpretação, Benjamin afirmou que, “se os autos de infração e multas tivessem sido invalidados pelo novo código ou houvesse sido decretada anistia ampla ou irrestrita das violações que lhes deram origem, evidenciaria contradição e ofensa à lógica jurídica a mesma lei referir-se a ‘suspensão’ e ‘conversão’ daquilo que não mais existiria”.

Regularização ambiental

Herman Benjamin destacou que, conforme o novo código, a regularização ambiental deve ocorrer na esfera administrativa. Para ele, é inconveniente e despropositado pretender que o Poder Judiciário substitua a autoridade ambiental e passe a verificar, em cada processo, ao longo de anos, a plena recuperação dos ecossistemas degradados e o cumprimento das obrigações instituídas no PRA ou TC.

No caso julgado, não há nem mesmo comprovação de que o proprietário rural tenha aderido aos programas, condição indispensável para ter direito aos benefícios previstos na lei.

Conflito intertemporal de leis

O tema do conflito intemporal de normas urbanística-ambientais já foi tratado pela Segunda Turma, conforme lembrou Herman Benjamin. A conclusão é a de ser inviável a aplicação de norma mais recente com a finalidade de validar ato praticado na vigência de legislação anterior que, expressamente, contrariou a lei então em vigor.

Desta forma, a matéria em discussão deve ser tratada nos termos propostos desde o início do processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com alteração superveniente.

O ministro reconhece que não há “solução hermenêutica mágica” que esclareça, de imediato e globalmente, todos os casos de conflito intertemporal entre o atual e o novo Código Florestal.

Contudo, ele estabeleceu um esquema básico, de acordo com as normas gerais do direito brasileiro. O novo código não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Também não pode reduzir, de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção.

Reconsideração

Antes de analisar o mérito, Benjamin constatou que a petição apresentada tinha nítido caráter de pedido de reconsideração de acórdão da Segunda Turma. Nesse ponto, a jurisprudência do STJ estabelece ser manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado. 

No julgamento anterior, a Turma  negou recurso especial em que o proprietário rural pretendia anular o auto de infração ambiental e o pagamento de indenização pelo reflorestamento da APP que havia em sua propriedade.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Advogado do Piauí é eleito novo presidente da OAB Federal



Marcus Vinícius Furtado Coêlho comandará entidade que representa 750 mil advogados
www.estadao.com.br - 31 de janeiro de 2013 | 20h 26

Após muita polêmica e disputa política, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elegeu nesta quinta-feira, 31, o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como novo presidente. Com 64 votos, Coêlho foi declarado vencedor. O outro candidato, o vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, recebeu 16 votos.

Na eleição, na qual votaram os 81 conselheiros federais da Ordem, houve o registro de um voto em branco. Há 15 anos, a OAB não assistia a uma disputa eleitoral - nas últimas cinco eleições, prevaleceu a chapa única.

Novo responsável por presidir uma entidade que conta com orçamento anual de R$ 30 milhões e tem aproximadamente 750 mil filiados, Coêlho disse durante a campanha que pretende adotar na OAB as mesmas regras da Lei de Acesso à Informação, que regulamentou o direito do cidadão a requerer e receber informações de órgãos públicos.

Apoiado por 22 das 27 seccionais da OAB, Coêlho tomará posse nesta sexta-feira, 1, do cargo, sucedendo Ophir Cavalcante, que presidiu a entidade nos últimos três anos.

O novo presidente da OAB completou 41 anos nesta quinta-feira e fez sua carreira no Piauí. É o presidente mais jovem da história da OAB. Ele responde por improbidade administrativa e é alvo de documentos que o relacionam a tentativa de regularizar terras devolutas em nome do seu escritório. O candidato derrotado é do Paraná.

Liminar. A eleição desta quinta envolveu até disputa judicial. Na noite de quarta-feira, 30, a Justiça Federal concedeu uma liminar garantindo ao advogado Danilo Mota o direito de ser reconduzido ao cargo de conselheiro titular da OAB. Reeleito, Mota afirmou que foi afastado por retaliação política pelo fato de ter declarado que votaria em Coêlho.

Durante a campanha, Coêlho afirmou ao Estado que seu nome representa um movimento que deseja "oxigenar" a Ordem e é contra que a entidade seja presidida por "alguém escolhido pelos cardeais".

Cursos e plebiscito. Ele propõe um congelamento na abertura de novos cursos de direito e a criação de um grupo de trabalho entre a OAB e o MEC para realizar uma inspeção especial sobre os cursos que não conseguem aprovar no exame de Ordem acima da média nacional.

Coêlho promete convocar um plebiscito, em novembro, para que os advogados do Brasil decidam se a eleição para o Conselho Federal deve ser direta. Ele, contudo, não manifesta sua opinião a respeito do voto direto. "Tenho o compromisso de não influenciar de qualquer modo, de não expressar minha opinião pessoal sobre isso."

Na campanha, ele não poupou críticas à administração do Judiciário e criticou os "gastos exagerados" nos órgãos de cúpula. Segundo Coêlho, os recursos são "encastelados" e sobra pouco para investimento na modernização das varas de primeira instância.