terça-feira, 15 de abril de 2014

Ex-prefeito de Piracanjuba é condenado por improbidade administrativa


O juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa

Notícias do TJGO - 15/04/2014 09h00

O juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa (foto), condenou o ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, por improbidade administrativa. Por ter praticado uma série de irregularidades e causado prejuízo de R$ 2,02 milhões aos cofres públicos, Ricardo perdeu sua função pública, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e terá de ressarcir o dano de forma integral, além de pagar uma multa civil de igual valor.

Consta dos autos que, durante sua gestão, de 2009 a 2011, Ricardo teria pago gratificações de produtividade a alguns servidores sem qualquer fundamentação e, a outros, teria pago dois vencimentos, de forma cumulada - um relativo a cargo comissionado e outro, a efetivo. O prefeito teria, ainda, editado uma lei posterior, com efeitos retroativos, objetivando respaldar as ilegalidades praticadas por ele mesmo.

De acordo com o Ministério Público (MP), que ajuizou a ação civil pública, o comportamento de Ricardo configura ato de improbidade administrativa, pois ofendeu os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, além de ter causado prejuízo ao erário municipal.

O ex-prefeito, por sua vez, sustentou que as gratificações de produtividade concedidas estão em conformidade com a legislação. Ressaltou, ainda, que não sabia da concessão de vencimento duplo para alguns servidores e que, assim que teve conhecimento, ordenou a suspensão do pagamento e a abertura de procedimento para apurar os fatos.

O magistrado verificou que as gratificações de produtividade foram concedidas aos servidores, mediante 34 decretos praticamente idênticos, com mudanças apenas do número, da data e da lista de nomes anexa. Em nenhum deles, no entanto, há a indicação de “serviço esporádico” e de “alta relevância”, como exigido em lei, nem o percentual atribuído a cada servidor, que justificasse o pagamento da gratificação. Segundo Gabriel Lessa “isto denota que foi estipulado ao bel prazer de Ricardo e a quem bem quis”.

Ao editar os decretos, o juiz considerou que o agente público deveria ter especificado, no mínimo, qual o serviço esporádico ou a relevância do trabalho que cada servidor exerceu para justificar o percentual da gratificação. Além disso, vários servidores recebiam essa recompensa mês a mês, o que comprova que o serviço não possuía caráter esporádico.

Outro tipo de gratificação paga pelo prefeito de forma indevida refere-se à recompensa de representação, que somente deveria ser concedida ao servidor que exercesse encargo de confiança do gabinete do prefeito municipal. Esse benefício, no entanto, foi repassado para 17 servidores, de janeiro de 2009 a outubro de 2011.

“Na medida em que buscou beneficiar alguns servidores ao atropelo da normatização e dos princípios que regem a atividade administrativa, configura o dolo em sua conduta”, observou o magistrado, em referência ao ex-prefeito. Em relação ao pagamento de vencimentos cumulados, Gabriel Lessa também presumiu a responsabilidade de Ricardo, que,  como observou, tinha o controle da folha de pagamentos e foi negligente ao deixar de providenciar as medidas necessárias para evitar os pagamentos indevidos por um período tão longo de tempo. Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

domingo, 6 de abril de 2014

Operação Poltergeist: mantida prisão de suspeitos



Operação Poltergeist: mantida prisão de suspeitos
desembargador João Waldeck Felix de Sousa

O desembargador João Waldeck Felix de Sousa (foto) negou, no fim da tarde desta sexta-feira (4), pedido de revogação de prisão temporária de seis suspeitos de envolvimento no desvio de recursos públicos com a contratação de servidores fantasmas, nos gabinetes do deputado Daniel Messac e do vereador Divino Rodrigues dos Reis.

Eles foram presos temporariamente depois que a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de prisão para possibilitar a Operação Poltergeist, deflagrada pelo Ministério Público, na terça-feira (1º).

O desembargador negou os argumentos apresentados pelo ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Milton Rodrigues Campos, de que inexistem "elementos concretos" de sua participação no crime de formação de quadrilha ou bando. Para João Waldeck, esses "elementos concretos" são necessários no momento da condenação, mas não para legitimar a prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/89.

Ele rechaçou também a alegação de Milton de não haver mais motivos para sua custódia, uma vez que ele já prestou esclarecimentos e que já foi realizada busca e apreensão em sua residência. Além disso, ele pontuou, já foi afastado da direção da Alego e, por isso, não teria mais como atrapalhar as investigações.

"O raciocínio, em tese, guarda ares de logicidade, mas não conduz à procedência no caso concreto. Até o momento, as apurações indicam que Milton, pela posição que dias atrás ocupava, tinha gradação de destaque no esquema de contratação de servidores fantasmas", observou o magistrado, para quem é "curiosa" sua dificuldade em explicar no seu interrogatório o porquê recebia com tamanha regularidade verbas de outros servidores tidos como fictícios.

O desembargador considerou "leviana" a argumentação de Robson Feitosa dos Reis, Mércia Adriana Dias, Myrcea América Dias, Bianca Santos Carvalho dos Reis, Regis Feitosa dos Santos e Waldivino Rosário da Silva que aduzem que a autorização dada ao MP no sentido de promover a soltura dos investigados serve como barganha para suas confissões. "Ora, se é o órgão ministerial o titular da inquirição, só a ele interessa a prisão temporária", disse. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)