domingo, 21 de julho de 2013

SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA SÃO CONDENADOS PELA LEI DA FICHA LIMPA


Ministério Público do Goiás
19/07/2013 - 17h24 - Patrimônio público


Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o Poder Judiciário determinou o afastamento dos secretários de Saúde e de Obras e Infraestrutura de Planaltina de Goiás, além do chefe da Agência de Fiscalização do município, por se enquadrarem na Lei Municipal da “Ficha Limpa” - Lei nº 957/2012. Geraldo Humberto Guimarães, secretário de Saúde, e Paulo Maria Rodrigues, de Obras, sofreram condenação pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tendo em vista o julgamento de contas irregulares quando exerceram o cargo de presidente da Câmara, respectivamente em 2004 e 2008.

A ação foi proposta no início deste mês pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, que teve os pedidos liminares parcialmente acolhidos pelo juiz Thiago Cruvinel Santos. Já Ivonil Alcides de Freitas Xavier, atual chefe da Agência de Fiscalização do município, foi condenado por improbidade administrativa e está inelegível por oito anos. Ele, inclusive, teve sua candidatura ao cargo de vereador impugnada.

A decisão também determina a suspensão do pagamento de prestação de serviços jurídicos decorrente de contrato firmado entre o município e a advogada Maraluci Kashiwabuchi Máximo Rodrigues, até julgamento final da ação. Ela foi contratada pela prefeitura para a prestação de serviços jurídicos, mesmo tendo sido condenada pelo TCM por contas irregulares quando exercia o cargo de gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no período de 2006 a 2008. O magistrado também determinou a suspensão dos decretos referentes à prestação de serviços jurídicos. Por fim, foi determinado que o prefeito José Olinto Neto seja impedido de proceder à nomeação de pessoas que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 957/2012.

A lei

A Lei da Ficha Limpa de Planaltina de Goiás foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo do município, em setembro de 2012, dispondo que não poderia ser nomeado para qualquer cargo em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou Legislativo quem tivesse sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.


A norma começou a ser delineada pelo promotor Rafael Simonetti, que defendeu a necessidade de abrangência deste dispositivo legal também para o âmbito municipal, contemplando a instituição da “Ficha Limpa” na nomeação de servidores a cargos comissionados para a administração direta e indireta. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Arquivo do Promotoria de Justiça de Planaltina).

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Juiz anula transferência de funcionária por perseguição política

O juiz Liciomar Fernandes da Silva



Notícias do TJGO | 16/07/2013 10h12


O juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana, cancelou transferência de funcionária pública por perseguição política. Ele julgou procedente o pedido feito por Denise Portelli Magalhães Moreira Mendes e decretou a nulidade da Portaria n° 004/2009, de 2 de janeiro de 2009, que a removeu para prestar serviços no posto de saúde de Perilândia, povoado que fica a 25 quilômetros da cidade.

Conta dos autos que Denise foi aprovada em concurso público e nomeada mediante Decreto n°1.292/2004, de 12 de abril de 2004, para exercer o cargo de executor administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, mas foi transferida, ato considerado "abuso de poder" pelo magistrado. “O ato administrativo perpetrado pela administração pública, representada pelo secretário de Administração Municipal, encontra-se viciado, visto que ausente o motivo, um dos seus requisitos, e revela seu descompasso com a lei, devendo ser suprimido para evitar a lesão ao direito líquido e certo de Denise”, destacou.

Para Liciomar, a administração municipal agiu com abuso de poder, pois, embora a autoridade fosse competente para a prática do ato, o realizou sem motivo, contrariando a previsão legal estabelecida. “Desse modo, não se sustenta como motivo do ato administrativo a simples invocação da cláusula do interesse público, sendo necessário que o motivo seja suficiente e adequado”, frisou.

Ademais, de acordo com o magistrado, a prova oral produzida em juízo reforçou os argumentos de Denise de que ela houve perseguição política. Uma testemunha, servidora concursada que também foi transferida, afirmou que as transferências se deram em decorrência de motivos eleitorais. Ela alegou ainda que outras pessoas foram transferidas e que assim como Denise não recebeu nenhum tipo de treinamento ou orientação para trabalhar em uma unidade de saúde.

(Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)