Ministério
Público do Goiás
19/07/2013 - 17h24 -
Patrimônio público
Acolhendo
pedido do Ministério Público de Goiás, o Poder Judiciário determinou o
afastamento dos secretários de Saúde e de Obras e Infraestrutura de Planaltina
de Goiás, além do chefe da Agência de Fiscalização do município, por se
enquadrarem na Lei Municipal da “Ficha Limpa” - Lei nº 957/2012. Geraldo
Humberto Guimarães, secretário de Saúde, e Paulo Maria Rodrigues, de Obras,
sofreram condenação pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tendo em vista
o julgamento de contas irregulares quando exerceram o cargo de presidente da
Câmara, respectivamente em 2004 e 2008.
A
ação foi proposta no início deste mês pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti
Bueno da Silva, que teve os pedidos liminares parcialmente acolhidos pelo juiz
Thiago Cruvinel Santos. Já Ivonil Alcides de Freitas Xavier, atual chefe da
Agência de Fiscalização do município, foi condenado por improbidade
administrativa e está inelegível por oito anos. Ele, inclusive, teve sua
candidatura ao cargo de vereador impugnada.
A
decisão também determina a suspensão do pagamento de prestação de serviços
jurídicos decorrente de contrato firmado entre o município e a advogada
Maraluci Kashiwabuchi Máximo Rodrigues, até julgamento final da ação. Ela foi
contratada pela prefeitura para a prestação de serviços jurídicos, mesmo tendo
sido condenada pelo TCM por contas irregulares quando exercia o cargo de
gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no período de 2006 a 2008.
O magistrado também determinou a suspensão dos decretos referentes à prestação
de serviços jurídicos. Por fim, foi determinado que o prefeito José Olinto Neto
seja impedido de proceder à nomeação de pessoas que se enquadrem nas hipóteses
previstas na Lei Municipal nº 957/2012.
A
lei
A
Lei da Ficha Limpa de Planaltina de Goiás foi aprovada por unanimidade pelo
Legislativo do município, em setembro de 2012, dispondo que não poderia ser
nomeado para qualquer cargo em comissão no âmbito da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo ou Legislativo quem tivesse sido
responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou
administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral,
configurem hipóteses de inelegibilidade.
A norma começou a ser delineada pelo promotor Rafael Simonetti, que
defendeu a necessidade de abrangência deste dispositivo legal também para o
âmbito municipal, contemplando a instituição da “Ficha Limpa” na nomeação de
servidores a cargos comissionados para a administração direta e indireta.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto:
Arquivo do Promotoria de Justiça de Planaltina).