domingo, 21 de abril de 2013
sexta-feira, 19 de abril de 2013
terça-feira, 16 de abril de 2013
segunda-feira, 15 de abril de 2013
TJGO é o tribunal do País que mais condena por corrupção
Notícias do TJGO |15/04/2013 17h43
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Goiânia) |
O Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) foi o que mais condenou acusados de corrupção e lavagem de
dinheiro no País, segundo levantamento publicado nesta segunda-feira (15) pelo
Conselho Nacional de justiça (CNJ).
Os dados revelam que, em 2012,
foram realizados 122 julgamentos sobre corrupção ou lavagem de dinheiro, com 37
condenações definitivas. Em todo o Brasil, foram condenadas 65 pessoas, o que
significa que Goiás foi responsável por mais da metade das condenações
brasileiras nesta área.
Incluindo a improbidade
administrativa, foram condenados 205 réus, o que demonstra que Goiás alcançou o
índice de 18,5% das condenações brasileiras relacionadas à corrupção, lavagem
de dinheiro e improbidade administrativa. De acordo com o juiz-auxiliar da
Presidência, Reinaldo Alves Ferreira, os resultados demonstram que o Poder
Judiciário goiano age de forma célere e eficaz nas demandas que são levadas à sua
apreciação.
“Apesar dos resultados positivos
verificados pelo CNJ, o TJGO está empreendendo todos os esforços para cumprir a
Meta 18, que trata do julgamento de todas as ações de improbidade ajuizadas até
dezembro de 2011”, disse.
Denúncias
No total, a Justiça
brasileira recebeu 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem
de dinheiro e 3.742 relacionadas à prática de improbidade administrativa. Foram
realizados 1.637 julgamentos. No total, a quantidade de processos em tramitação
sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade chegou a 25.799, no final do
ano passado.
De acordo com a pesquisa do
CNJ, a justiça estadual brasileira recebeu 1.400 denúncias por crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro e de 2.891 procedimentos judiciais de improbidade
administrativa, todos convertidos em processos judiciais. O Judiciário dos
Estados realizou 422 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro
e 609 de réus em processos de improbidade administrativa. Foram condenados em
definitivo 180 réus. Com isso, a justiça estadual fechou o ano com 18.674
procedimentos em tramitação.
Os tribunais estaduais passaram as
informações à secretaria-geral do CNJ, atendendo à solicitação feita por meio
de ofício-circular. O objetivo do Conselho com a pesquisa é responder às
indagações do Grupo de Ação Financeira internacional (Gafi), que avaliou de
forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes,
especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais.
A pesquisa também vai subsidiar o
Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da convenção das
Nações Unidas contra a corrupção (Unac). Outro objetivo é dar cumprimento à
ação nº 01/2011 da Estratégia Nacional Contra a Corrupção e a Lavagem de
Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ, que consiste em implantar mecanismos de
levantamento de dados e estatísticas nos órgãos engajados no combate à
corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.
Levantamento
Conforme levantamento do CNJ, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal, durante 2012, o
total de 17 denúncias relacionadas aos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro. Não houve julgamento desse tipo de ação em 2012. Ao final do ano, 38
procedimentos judiciais relativos à corrupção e à lavagem de dinheiro e sete
outros sobre improbidade administrativa estavam em tramitação no STJ.
A Justiça Federal, de acordo com a
pesquisa, recebeu, em 2012, o total de 346 denúncias contra crimes de corrupção
e lavagem de dinheiro e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade
administrativa, que geraram abertura de ações judiciais. Esse ramo da justiça
realizou 141 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro,
durante o ano passado, e 465 outros relativos à improbidade administrativa.
Vinte e cinco réus foram condenados em definitivo. No final de 2012, havia
7.080 procedimentos desse tipo em tramitação na justiça federal.
Meta
O
reforço das ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa foi a
principal meta aprovada durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário,
realizado pelo CNJ em Aracaju (SE), em novembro de 2012. Na ocasião,
presidentes de tribunais assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de
2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações
penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até
31 de dezembro de 2011, como dispõe a meta 18.
(Texto: Aline Leonardo - com informações da
assessoria de imprensa do CNJ)
sexta-feira, 12 de abril de 2013
CONDENADO MÉDICO QUE OPEROU PACIENTE SEM RIM
Notícias do TJGO - 11/04/2013 14h41
Desembargador Zacarias Neves
Coelho
|
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Jataí, que
condenou o médico urologista Pedro Alves de Abreu Filho a indenizar o auxiliar
de almoxarifado Nasson Assis Lima por um procedimento cirúrgico desnecessário,
ocorrido em 2000, para desobstrução de uréter.
Seguido à unanimidade, o relator
da matéria desembargador Zacarias Neves Coelho manteve o valor da indenização
por danos morais no valor de R$ 15 mil, atualizado monetariamente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com incidência de juros de mora de 1%
ao mês, desde a data da sentença. Pelos danos morais, ele deverá restituir a
importância de R$ 888,17, acrescido de juros moratórios também de 1% ao mês e
de correção monetária (INPC), desde a citação.
Nasson Assis sustentou que, em
abril de 2000, com fortes dores na região lombar, procurou o médico que lhe
solicitou alguns exames. De posse dos resultados, o
cirurgião lhe recomendou uma intervenção cirúrgica afirmando que o “caso
era grave”, uma vez que o seu rim esquerdo estava totalmente paralisado, sendo
necessário um procedimento cirúrgico para desobstrui r uréter.
Nassan afirmou que dois anos
depois passou a sentir os mesmos sintomas e, novamente, procurou Pedro
Alves. Disse que ficou surpreso quando viu o laudo da ultrassonografia, emitido
pelo próprio médico, afirmando “ausência do rim esquerdo”. Temeroso e preocupado,
procurou a opinião de outros profissionais, obtendo a mesma informação que não
tinha o rim esquerdo por problema genético.
Defesa
Em sua defesa, Pedro Alves de
Abreu Filho, disse que o fato de uma pessoa não ter o rim não quer dizer que
não possa ter uréter. Afirmou que a cirurgia realizada em Nassan foi no uréter
e que o procedimento foi correto, "tanto que ele apresentou melhoras por
dois anos". Também ponderou que o procedimento utilizado se deu com a
finalidade de desobstruir o uréter, provocado pela litíase. Ao final, observou
que os resultados dos exames atestaram suspeita de agenesia (ausência de algum
órgão) e não a prova cabal da inexistência do rim.
A ementa recebeu a seguinte
redação: “Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Recurso adesivo.
Agravo retido. Erro médico. Realização de procedimento cirúrgico
desnecessário para desobstrução de uréter em paciente que sofre de agenesia
renal (ausência do rim esquerdo). Conduta negligente e imprudente demonstrada.
valor da indenização mantido. 1. Não se conhece de agravo retido quando o
agravante deixa de requerer a sua apreciação nas razões do recurso interposto
ao Tribunal 2. A responsabilidade do médico, enquanto profissional liberal, é
subjetiva, vale dizer, para a sua caracterização, deve ficar demonstrada a
conduta culposa do profissional (art. 14, § 4º, CDC), além do nexo causal entre
essa conduta e o alegado dano sofrido pelo paciente. 3. Age com culpa o
médico urologista que submete o paciente a procedimento cirúrgico para
desobstrução do uréter esquerdo - os uréteres são canais que conduzem a urina
de cada um dos rins à bexiga -, quando depois, o próprio profissional, mediante
a realização de exame mais específico (ultrassonografia), constata que o
doente não tinha o rim esquerdo (agenesia renal). A culpa evidencia-se ainda
mais quando demonstrado que o profissional deixou de levar em consideração que,
dois dias antes do procedimento cirúrgico, havia sido detectada uma “exclusão
renal à esquerda” no paciente, “a ser esclarecida”, conforme sugestão
feita por outro profissional da área. 4. Por isso mesmo, está evidenciado o
dano moral indenizável, pois o sofrimento e angústia causados ao paciente em
razão da negligência e da imprudência do médico ultrapassaram as barreiras do
mero dissabor. 4. O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado
segundo os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em
consideração a condição econômica dos envolvidos, a intensidade da ofensa e a
repercussão que o evento teve na vida sócio-afetiva da vítima. Observados
referidos parâmetros, não há por que majorar o valor arbitrado no juízo de primeiro
grau (R$15.000,00), como pretende o recorrente adesivo. Agravo retido não
conhecido. Apelação cível e recurso adesivo desprovidos. Apelação Cível
nº 102322-85.2003.8.09.0093 (200391023225).
(Texto:Lílian
de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)
domingo, 7 de abril de 2013
Assinar:
Postagens (Atom)