Notícias do TJGO
22/02/2013 14h54
O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de
Goiânia, condenou Anis Lamar e Renata da Mata Silveira pelo crime de peculato
(apropriação ou desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem
posse justamente em razão do cargo ou função que exerce). Ligados à Secretaria
Estadual da Educação (SEE), eles contratavam funcionários “fantasmas” e ficavam
com a maior parte do pagamento feito a eles.
Por falta de provas, o magistrado absolveu outras 16
pessoas que teriam ligação com o esquema. Anis Lamar foi condenado a 5 anos e 3
meses de reclusão e Renata a 4 anos e 9 meses. Eles cumprirão a pena na Casa do
Albergado, em regime inicial aberto. Como o crime de formação de quadrilha
prescreve em 8 anos, eles foram condenados apenas por peculato e poderão
recorrer em liberdade. Renata não perdeu o cargo pois já não exerce função
pública.
De acordo com a denúncia, no ano de 2001, Mary Ribeiro,
Solange Andrade e Renata da Mata, valendo-se da condição de funcionárias
públicas da SEE, juntaram-se ao comerciante Anis Lamar, para, em quadrilha,
desviar dinheiro da secretaria. Eles arrebanhavam parentes e conhecidos que,
mediante o pagamento de R$ 200 a R$ 300 por saque, forneciam seus documentos
pessoais por meio dos quais eram integrados à folha de pagamento do órgão.
Segundo Anis e Renata, era Solange Andrade de Oliveira
quem autorizava a inclusão indevida de pessoas na folha de pagamento,
beneficiando, inclusive, parentes dela. No entanto, testemunhas afirmaram que
Renata, por trabalhar com Solange e Mary Ribeiro, tinha conhecimento da senha
necessária para o procedimento. Além disso, teria sido a própria Solange quem
denunciou a fraude. Quanto a Mary, apenas uma testemunha a acusou de ser
beneficiária do esquema.
Como restam dúvidas sobre a participação efetiva dos
outros acusados, o magistrado optou pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, que recomenda ao juiz,
na incerteza quanto à materialidade ou à autoria da infração, absolver o réu.
Com isso, se livraram da acusação Alessander Silva de Godoy, Ana Cleide Morais
Peres, Carlos Alberto Mendes júnior, Charles Holanda Jorge Pontes, Derlinda
Alves Rosa, Elias Ferreira Neto, Elida Márcia Vasconcelos, Larissa Santos da
Mata, Luciano Cavalcante Cunha, Luciano da Mata Silveira, Luismar Pereira da
Silva, Mary Ribeiro de Brito Neto, Renner Silva de Souza, Solange Andrade de
Oliveira, Vanderlei Carlos do Nascimento e Vilma Fernandes de Jesus.
Muitos
deles, apesar de confessarem ter participado do esquema, admitiram não saber
que se tratava de fraude; que haviam sido ludibriados pelos integrantes da
quadrilha ou tiveram seus nomes usados sem seu conhecimento. Quanto aos
acusados Edna Mendes Rosa, Edmar Oliveira de Carvalho, Marcos Antônio Rodrigues
e Mônica Cristina Rodrigues, o processo e o prazo prescricional estão
suspensos. Tânia Maria Fernades de Araújo, apontada por muitas testemunhas como
uma das cabeças da fraude, não foi indiciada pois não pôde ser encontrada. (Texto: Aline Leonardo – Centro de
Comunicação Social do TJGO)